Auxílio-Reação é liberado nesta segunda-feira aos atingidos das enchentes
Blumenau

Auxílio-Reação é liberado nesta segunda-feira aos atingidos das enchentes


A parcela de R$ 415,00, referente ao "Auxílio Reação", instituído pelo Governo do Estado, através da Medida Provisória Nº 148, será paga, com dinheiro proveniente das doações nas contas oficiais do Departamento Estadual de Defesa Civil, nesta segunda-feira (26), às famílias beneficiadas.

Somente Luís Alves recebe a segunda parcela, os municípios de Blumenau, Gaspar, Pomerode e Ilhota recebem o primeiro pagamento. Independente da data de recebimento da primeira parcela do benefício, todas as famílias cadastradas serão contempladas com as seis parcelas, desde que se enquadrem nas prerrogativas da lei.

O pagamento será realizado no Banco do Brasil, sendo que os beneficiados, cadastrados pelas prefeituras dos municípios afetados, deverão apresentar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na agência de sua cidade. Só receberão o benefício as pessoas com o CPF devidamente cadastrado, que se enquadram nos critérios da Medida Provisória (famílias com até cinco salários mínimos, que perderam seus locais de residência e não estão em abrigos).

A veracidade das informações cadastradas no banco de dados é de responsabilidade das prefeituras municipais. As famílias que possam ter ficado fora do cadastro ou que passem a ter direito ao benefício, ao deixarem os abrigos temporários, poderão ser cadastradas no mês de fevereiro, pela prefeitura. Em Blumenau, o cadastro é realizado no Centro Pró-adolescente Trabalhador (Rua Alberto Stein, s/nº – Velha); em Luís Alves, na Secretaria Municipal de Saúde (Rua 18 de Julho, 35 – Centro); em Pomerode, na Gerência de Desenvolvimento Social e da Família (Rua Heinrich Passold, 54 – Centro); em Gaspar, no Centro Educativo Maria Hendricks (Rua Monte Castelo, 160 – 7 de Setembro) e em Ilhota, no Departamento de Assistência Social (Rua Ricardo Paulino Maes, 232 – Centro).

Para realizar o cadastro é necessário levar a documentação:

Protocolo de Cadastro Único do cidadão atingido, Carteira de Identidade e CPF, comprovante de endereço atual da família, Carteira de Trabalho de todas as pessoas com idade acima de 16 anos que residam na casa, comprovante de renda de todas as pessoas que residam na casa (folha de pagamento atualizada), Comprovante de Recebimento de Benefício (Aposentadoria ou Pensão, Auxílio-Doença, Seguro-Desemprego e Pensão Alimentícia), Declaração de Renda do mercado informal, Certidão de Nascimento de todos os membros da família ou documento de guarda ou tutela dos filhos e dependentes e Declaração do INSS de que nenhum membro da família recebe qualquer benefício previdenciário ou dos valores recebidos.

Fonte: Portal da Ilha



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