CMDCA homologa candidatos ao cargo de conselheiro tutelar e entidades votantes
Blumenau

CMDCA homologa candidatos ao cargo de conselheiro tutelar e entidades votantes


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), homologou na última sexta-feira, 26, a relação de 12 candidatos habilitados ao processo de escolha do Conselho Tutelar Centro-Gestão 2010/2013 e as 350 entidades votantes e respectivos delegados.

O período de inscrições das entidades ocorreu entre 01 e 19 de fevereiro último, na Secretaria da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, onde foram inscritas 379 entidades, das quais 29 indeferidas. Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, autônomos e vinculados administrativamente à SEMASCRI.

A relação dos candidatos habilitados, bem como a relação de entidades votantes e respectivos delegados pode ser acessada através do seguinte endereço: www.blumenau.sc.gov.br/cmdca. A eleição dos novos conselheiros tutelares do Centro ocorre no próximo dia 21 de março e posse em 12 de abril.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e sem vinculação ou interesse político partidário que zela pelos direitos infanto-juvenis assegurados pela Constituição Federal. O secretário de assistência Social, Mário Hildebrandt, destaca a importância da atuação do órgão junto à comunidade: “O Conselheiro tutelar consiste efetivamente no representante de uma sociedade comprometida com os direitos fundamentais de crianças, adolescentes e seus familiares.”

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar é composto por 5 membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de 3 anos, permitida uma recondução. O ECA estabelece também que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

O município de Blumenau possui 2 Conselhos Tutelares, o do Centro e do Garcia, cujos conselheiros são eleitos em épocas diferentes.

Para proceder a escolha dos conselheiros, conforme dispõe o Artigo 27 da Lei Complementar 411/2003, o colégio eleitoral é composto por organizações governamentais e não-governamentais, ou seja, representantes das escolas estaduais, municipais e particulares; das creches particulares e domiciliares; dos CEI`s e CCEI`s; das Associações de Pais e Professores, de moradores, de classes, beneficentes, desportivas e comerciais; das Igrejas de todos os credos; dos Sindicatos; dos órgãos dos governos federal, estadual e municipal com sede no Município; dos Clubes Esportivos e de Caça e Tiro; dos Clubes de Serviços; das Unidades de Saúde; das Unidades Avançadas de Saúde; dos Ambulatórios de Referência; dos Hospitais, das Universidades; dos Programas de Atendimento à Criança e ao Adolescente e à família regularmente registrados no Conselho Setorial respectivo; dos órgãos de imprensa; dos Partidos Políticos; do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Varas de Trabalho, com exercício na Comarca de Blumenau; da Câmara de Vereadores do Município.

Repórter: Viviane Roussenq



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