Você concorda em doar R$ 3?
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Você concorda em doar R$ 3?


Especialistas dizem que cobrança na conta de luz para reconstrução do Estado pode se tornar ilegal.

FLORIANÓPOLIS - A lei da contribuição espontânea de R$ 3 na conta de luz às vítimas da enchente em Santa Catarina divide opiniões e poderá ser configurada como cobrança indevida. Especialistas na área ouvidos pela Agência RBS observam atropelos à legislação de tributos. Eles também alertam para os casos de débito automático. Na opinião de especialistas, o pagamento, para não ser caracterizado como ilegal, só deverá ser feito com autorização por escrito do consumidor.

Mesmo tratada como contribuição espontânea, a Lei 14.654, aprovada na Assembleia Legislativa no final do ano passado e sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) dia 16 de janeiro, prevê que a cobrança será na fatura de luz emitida pela Celesc e isentará apenas os consumidores enquadrados como “de baixa renda”.

Para o professor Mario Cesar dos Santos, especialista em direito tributário da Univali, a lei não tem respaldo de legalidade diante das legislações sobre o sistema tributário no país.

– Contribuições tributárias devem ser compulsórias e não espontâneas – declarou o professor, ao frisar que a intenção é boa, mas não está perfeitamente ajustada ao que diz a legislação de tributos.

Um desembargador, que atua no Tribunal de Justiça e que pediu para não ser identificado porque o caso pode parar em suas mãos, também vê dúvidas na lei e na cobrança. Para ele, haveria relação de consenso com os bancos, que ficariam na obrigação de fazer a restituição. O coordenador do Procon de Florianópolis, Maycon Rodrigo Baldessari, afirma que a lei é legal e que o consumidor tem o direito de negar o pagamento da contribuição.

– Basta informar ao banco – entendeu.

A Agência RBS apurou, no entanto, que há divergências sobre a lei dentro da própria assessoria jurídica do órgão, principalmente caso se configurem cobranças indevidas em débito automático. Isso geraria afronta ao Código de Consumidor se o consumidor não tiver autorizado o débito e ele teria o direito de ressarcimento em dobro. (Colaborou Andréa Artigas)

Repórter: Diogo Vargas, no Jornal de Santa Catarina



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